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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Denunciação à lide. Ilegitimidade passiva. Não acolhida.

Responsabilidade subsidiária/ objetiva. Desnecessidade de prova de culpa. Dever de indenizar. Sucumbência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Tutela antecipada. Pensão alimentícia de r$ 2.900,00 por mês, para fins de tratamento médico-hospitalar.

Responsabilidade objetiva da associação hospitalar afastada. Profissional (médico) que não faz parte do seu quadro de funcionários. Inexistência de provas acerca da verossimilhança das alegações.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Dano material e moral.

Aquisição de produto impróprio. Material de construção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Ação de Indenização. Dano Moral. Artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 17:06
Juiz federal Sérgio Moro diz que prisão preventiva interrompeu ‘carreiras criminosas’
Em despacho que autoriza 40ª fase da Lava Jato, juiz federal dá resposta a críticos das prisões preventivas que ele determinou no curso das investigações.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 13:55
Restabelecida a justa causa de atendente de telemarketing que teve ponto registrado por colega
A operadora de telemarketing faltou ao trabalho, mas deixou o crachá para uma colega registrar o ponto. Para o relator do recurso, ela praticou ato de improbidade e mau procedimento que inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 12:24
Mendonça confirma propina e diz que empresários são vítimas em corrupção na Petrobras
Augusto Mendonça Neto, executivo da Setal Óleo e Gás, empresa investigada pela Lava Jato, prestou depoimento nesta quinta à CPI que apura irregularidades na estatal. Ele assumiu ter pagado propina a Renato Duque e Paulo Roberto Costa
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2013 - 19:00
Cliente é indenizada por lançamentos indevidos em sua conta
Cartão de crédito furtado foi usado por estelionatário
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2013 - 14:00
Delegados estão desobrigados de exercer custódia de presos em delegacias
O magistrado determinou que o Estado do RN, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 15:13
Alimentante deve comprovar incapacidade financeira
O agravante não demonstrou de forma incontestável sua real impossibilidade de arcar com o valor estabelecido

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